Código de Aviso: PDR20-U2-2022-03
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
Apoiar o fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal, com o objetivo de melhorar o desempenho das explorações em termos económicos e ambientais, num contexto de uma melhor utilização dos recursos.
TIPOLOGIA DAS ATIVIDADES A APOIAR
A tipologia das atividades a apoiar diz respeito ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal, de acordo com as áreas temáticas aplicáveis.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Todo o território do Continente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental do apoio a conceder no âmbito do presente anúncio é de 3 250 000 €.
Desta dotação 2 250 000 € destinam-se a apoiar candidaturas submetidas na 1.ª fase de apresentação de candidaturas e a verba remanescente será destinada a apoiar candidaturas submetidas na 2.ª fase de apresentação de candidaturas.
Caso a verba atribuída à 1.ª fase não seja utilizada na integralidade poderá reforçar a dotação definida para a 2.ª fase.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente anúncio as entidades previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, na sua redação atual, reconhecidas até à data de abertura do presente anúncio.
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS E DE SERVIÇOS ADMITIDOS POR BENEFICIÁRIO
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário, em cada fase de apresentação de candidaturas, durante a vigência temporal do presente anúncio. Poderá ser apresentada candidatura à 2.ª fase de apresentação de candidaturas sem que tenha
sido apresentada candidatura à 1.ª fase de apresentação de candidaturas do presente anúncio.
No caso das candidaturas que contemplam serviços de aconselhamento agrícola e serviços de aconselhamento florestal, os serviços de aconselhamento florestal devem representar no máximo 25% do total de serviços propostos.
O n.º de serviços admitido por candidatura está diretamente relacionado com o n.º de recursos humanos reconhecidos como técnicos especialistas e executores, na Base de Dados à data de 19 de janeiro de 2022 na Autoridade Nacional do SAAF (DGADR), de acordo com a seguinte:
a. Até 30 técnicos reconhecidos, inclusive – máximo de 300 Serviços.
b. Mais de 30 técnicos e menos de 100 técnicos, inclusive – máximo de 500 Serviços.
c. Mais de 100 técnicos – máximo de 1.000 Serviços.
FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de custos unitários de acordo com o Anexo IV da Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e às despesas propostas devem reunir as condições exigidas no artigo 6.º e no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, na sua redação atual.