Código de Aviso: PDR20-V1-2022-06
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas.
b) Introdução de tecnologias mais eficientes.
c) Aumentar a sustentabilidade energética dos aproveitamentos hidroagrícolas através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica.
d) Dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades.
e) Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis no regadio coletivo.
Tipologia das intervenções a apoiar:
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos na aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, em aproveitamentos hidroagrícolas, excluindo os regadios coletivos tradicionais.
Dotação orçamental:
A dotação orçamental é de 6 milhões €.
Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário:
Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por Aproveitamento Hidroagrícola, corretamente formalizada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios.
Despesas elegíveis e não elegíveis:
Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário de referência, pela potência dos painéis a adquirir (kW).
Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei~n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.