Código de Aviso: PDR20-Y8-2022-08
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
Apoiar a execução de planos de ação a implementar por Organizações Interprofissionais legalmente reconhecidas, tendo em vista a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Promover condições propícias a uma maior cooperação, equidade e transparência nas relações entre os diferentes níveis das fileiras dos setores agrícola, agroalimentar e florestal, e a um grau mais elevado de autorregulação.
b) Contribuir para a melhoria da rentabilidade económica das fileiras, da segurança alimentar, da qualidade dos produtos, do acesso dos produtos ao mercado e da utilização dos recursos de forma mais eficiente e sustentável.
Tipologia das atividades a apoiar:
A tipologia de atividades a apoiar visa a melhoria da rentabilidade económica das fileiras, melhoria da segurança alimentar ou da qualidade dos produtos das fileiras e melhoria do acesso dos produtos ao mercado.
Pretende-se assim reforçar a cooperação dos agentes representativos da fileira, com o incremento do esforço de autorregulação que permita desenvolver ações que vão para além do funcionamento e gestão corrente destas estruturas associativas e que permitam uma evolução qualitativa e quantitativa das fileiras que estas organizações representam.
Dotação orçamental:
A dotação orçamental a atribuir é de 200.000 €.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Anúncio as entidades previstas na alínea a) do artigo 5.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, na sua redação atual, reconhecidas como organizações interprofissionais no setor do leite.
Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário:
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal do presente Anúncio.
Critérios de elegibilidade:
Os candidatos ao presente apoio e às despesas propostas devem reunir as condições exigidas nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, na sua redação atual. O plano de ação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria
suprarreferida tem como data limite 30/05/2025.